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A Reforma Tributária: Um Impulso para a Equidade de Gênero no Brasil





A promulgação da reforma tributária em 20 de dezembro marca um momento significativo no combate aos vieses de gênero que permeiam o sistema tributário brasileiro há 58 anos. Um dos principais avanços está na inclusão de critérios de equidade de gênero na avaliação de benefícios fiscais, sinalizando um esforço para corrigir desigualdades econômicas historicamente ampliadas pelo atual modelo tributário.


Atualmente, as mulheres enfrentam uma carga tributária proporcionalmente maior em comparação com os homens, contribuindo para disparidades econômicas entre os gêneros. Adicionalmente, produtos direcionados à saúde feminina são mais onerados pela tributação no Brasil.


A reforma contempla quatro pontos essenciais para abordar essas questões. Em primeiro lugar, o artigo 9º propõe a revisão quinquenal das alíquotas reduzidas em bens e serviços, priorizando a igualdade de benefícios entre homens e mulheres. O segundo destaque é o sistema de cashback, projetado para beneficiar famílias de baixa renda, predominantemente lideradas por mulheres, dependendo da regulamentação por uma lei complementar.


Outro avanço relevante é a previsão de isenção de impostos sobre itens de higiene menstrual, uma medida crucial para combater a pobreza menstrual e reduzir a evasão escolar de meninas de baixa renda. Por fim, a proposta inclui alíquota zero para a cesta básica nacional e medicamentos, elementos que devem desempenhar um papel crucial na correção das distorções de gênero no sistema tributário brasileiro, embora sua efetivação dependa de futuras leis complementares.


A reforma também incorpora a alíquota zero para a cesta básica e medicamentos, destacando o compromisso em corrigir desigualdades de gênero. É essencial ressaltar que, embora essas medidas estejam sujeitas à regulamentação adicional, sua implementação bem-sucedida pode representar um passo significativo na busca pela equidade de gênero no contexto tributário brasileiro. A pesquisadora destaca a importância de considerar os gastos diferenciados dos lares chefiados por mulheres, especialmente as negras, e a incidência de despesas com medicamentos devido ao papel predominante das mulheres no trabalho de cuidado, contribuindo para uma análise abrangente e eficaz das mudanças propostas.


Em um cenário mais amplo, estima-se que o cashback, projetado para alcançar 72,4 milhões de pessoas, resulte na devolução significativa de R$9,8 bilhões, conforme apontado pelo estudo do movimento "Para Ser Susto". Essa iniciativa, se efetivada, pode se tornar um catalisador para a transformação positiva das dinâmicas tributárias, promovendo uma distribuição mais justa e equitativa dos encargos fiscais.

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