
Você sabia que a mudança da embalagem se deu, pura e simplesmente, por causa da tributação?
Em que pese a Lacta afirmar que a mudança da embalagem do sonho de valsa se deu para “preservar a crocância”. A verdade é completamente diferente.
O que ocorreu no presente caso, de maneira resumida, foi puro planejamento tributário que ocorre quando a empresa se organiza para diminuir sua carga tributária sempre em respeito à lei.
Antes, o Sonho de Valsa era classificado como bombom de chocolate, e por isso era embalado de forma “enrolada”. Com isso, estava sujeito à alíquota de 5% de IPI (uma vez de tratar de produto industrializado).
Contudo, após a mudança para a embalagem “selada”, sua classificação passou para “Produtos de padaria, pastelaria ou da indústria de bolachas e biscoitos”, portanto, hoje, ele é wafer, e não mais chocolate, sujeito a 0% de IPI.
A empresa por meio de um planejamento lícito encontrou uma forma menos onerosa de pagar seus tributos.
Esse é somente um dos inúmeros exemplos de planejamento tributário lícito em benefício das empresas, você já fez o planejamento tributário da sua empresa?
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