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Alterações para Microempreendedores Individuais (MEI) em 2023



Como mencionamos em artigo anterior, em 2023, a categoria MEI terá algumas alterações no que diz respeito ao faturamento anual do MEI. Hoje, o valor que deve ser de até R$ 81 mil, poderá ser aumentar para R$ 144,9 mil com a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/21, além de elevar o limite de funcionários do MEI de um para dois.

Outra alteração que já está em curso e sendo aplicada é alteração do nome empresarial. Desde o dia 12 de dezembro, os novos CNPJs criados não trazem mais o CPF do titular. A mudança atende às reivindicações antigas de empreendedores que tinham seu dado pessoal divulgado no nome empresarial e segue as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Microempreendedores individuais formalizados antes dessa data e que desejarem retirar o CPF do nome empresarial podem fazer a solicitação de alteração de MEI no Portal do Empreendedor. O nome empresarial já obtido continua válido.

Também houve uma alteração no funcionamento da Redesim, agora, no processo de baixa dentro do Portal do Empreendedor. Todas as pessoas que quiserem dar baixa no MEI dentro do portal Gov.br — e que estejam inscritos com CNPJ até o dia 16 de março de 2022 — podem fazer o procedimento apenas com o selo bronze, e não mais com o selo prata ou ouro, como exigido anteriormente.

Outra alteração significativa para 2023 é o valor da contribuição mensal (DAS), já que este diz respeito a 5% do valor do salário mínimo. Com o aumento do valor do salário mínimo de R$1.212 para R$1.320, o valor da contribuição passará a ser de R$66.

O MEI Caminhoneiro, por sua vez, pagará R$ 158,40 de contribuição previdenciária (12% do salário mínimo). Junto à contribuição previdenciária, o MEI que exerce atividades sujeitas ao ICMS pagará adicionalmente R$ 1, e aquele que exerce atividades sujeitas ao ISSQN pagará mais R$ 5.

Sendo assim, o MEI pagará mensalmente entre R$ 67,00 e R$ 72,00, a depender da sua atividade. Já o MEI Caminhoneiro pagará mensalmente entre R$ 159,40 e R$ 162,40. O valor do DAS é calculado automaticamente pelo sistema. Para saber o quanto deve pagar, o MEI deve acessar a seção “Já Sou MEI” do Portal do Empreendedor e escolher a opção “Pague sua contribuição mensal”.

Por fim, Desde 1º de janeiro, a nota fiscal de serviços eletrônica está disponível para todos os MEIs do Brasil, podendo ser feita também pelo celular. O aplicativo NFse Mobile já está disponível para dispositivos Android e IOS.

De acordo com Gustavo Jube, auditor fiscal da Receita Federal e coordenador do projeto, a partir de 3 abril de 2023, a emissão da nota fiscal de serviço eletrônica será obrigatória nos casos em que o MEI tem o dever de emitir o documento, ou seja, para vendas para pessoas jurídicas.

“Hoje, o MEI não tem uma emissão de maneira padronizada, então cada município tem um emissor e ainda existem muitas cidades que não têm e o empreendedor tem de comprar. Então esse aplicativo é um pontapé para mudar a realidade do MEI. Sabemos das dificuldades que eles enfrentam e que impactam na condução do seu negócio”, afirma.


Você tem alguma dúvida sobre o assunto, conte com o auxílio dos nossos especialistas.


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