Em 2023, foi lançado o programa "Litígio Zero" através da Portaria Conjunta PGFN/RFB 13/23, oferecendo a oportunidade de regularização de débitos tributários por meio de transações, prorrogado até 28 de dezembro do mesmo ano. O objetivo era reduzir o contencioso tributário, promover acordos entre contribuintes e o fisco, e recuperar valores devidos aos cofres públicos.
Agora, a Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou o Edital de Transação por Adesão 1/24, que regula o "Programa Litígio Zero 2024". Desde 1º de abril de 2024, contribuintes com débitos de até 50 milhões podem aderir ao programa até 31 de julho. Desta vez, as regras do edital se aplicam ao passivo administrativo tributário em andamento nas Delegacias de Julgamento (DRJ) e no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), ou seja, englobam débitos em processo administrativo fiscal, ainda não definitivamente constituídos, excluindo aqueles inscritos na dívida ativa e em disputa com a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN).
Apesar do nome "Litígio Zero", o Edital 1/24 estabelece critérios específicos de adesão, tanto para pessoas físicas quanto jurídicas com débitos em disputa no contencioso administrativo tributário. O programa funciona como uma espécie de acordo, no qual o contribuinte abre mão de contestar a cobrança ao aderir à transação.
É importante ressaltar que a transação é uma forma de extinguir a obrigação, regulada pelo direito privado nos artigos 840 e seguintes do Código Civil. No âmbito tributário, é prevista como uma das maneiras de extinguir o crédito tributário, conforme o artigo 156, inciso III, do Código Tributário Nacional (CTN). O artigo 171 do CTN estabelece que a transação será celebrada entre o sujeito ativo e passivo da relação tributária, conforme definido por lei, com concessões mútuas que levem à resolução do litígio.
Embora a transação seja prevista no Código Tributário, somente em 2020, durante a pandemia, entrou em vigor a Lei 13.988/20, derivada da conversão da Medida Provisória 899/19, regulamentando a transação tributária e suas modalidades, posteriormente alterada pela Lei 14.475/22 para aprimorar os mecanismos da transação. Como na área tributária, devido ao princípio da legalidade, é necessário que uma lei especifique as condições para que os sujeitos de uma obrigação tributária possam celebrar um acordo baseado em concessões mútuas.
O "Programa Litígio Zero" representa um avanço significativo na redução do litígio e está em conformidade com as intenções originalmente previstas no CTN. Acompanhar o desenvolvimento desses programas de incentivo, como o "Litígio Zero 2024", nos permite entender melhor os desdobramentos na medida em que as adesões são realizadas.
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