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Governo decide sobre a comprovação de gastos por empresas e funcionários em Home Office




A Receita Federal decidiu, no fim do ano passado — a poucos dias do fim do antigo governo —, a necessidade de comprovação por empresas e funcionários das despesas que os trabalhadores têm por trabalhar em home office, nos casos em que o empregador ressarce os empregados pelos gastos com internet e conta de luz.


Ao mesmo tempo, o Fisco entendeu que o auxílio home office (ou teletrabalho) tem caráter indenizatório e não faz parte do salário do empregado, por isso não deve ser incluído na base de cálculo das contribuições previdenciárias ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e não há incidência de Imposto sobre a Renda de Pessoa Física (IRPF).


Além disso, empresas no regime de tributação pelo lucro real podem deduzir os valores pagos. Contudo, a Receita diz que as as despesas com o auxílio têm de ser “necessárias à atividade da empresa e à manutenção da fonte produtora” e que, “para a caracterização do aspecto indenizatório dos valores percebidos, o beneficiário deve comprová-los, mediante documentação hábil e idônea”, sem no entanto, esclarecer quais documentações são o suficientes para comprovação.


A decisão da Receita é inédita e está na solução de consulta Cosit 63/2022, assinada pela então subsecretaria de tributação e contencioso da Receita, o qual foi publicada em 27 de dezembro de 2022 no Diário Oficial da União.

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