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ICMS e Créditos Presumidos: Controvérsia no STJ Gera Insegurança Jurídica para Contribuintes

Chance Planejamento



O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reacendeu o debate sobre a inclusão de créditos presumidos do ICMS nas bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, tema essencial para garantir segurança jurídica aos contribuintes. O tribunal incluiu os processos REsp 2.171.329/RS e REsp 2.171.374/RS no rito dos repetitivos, buscando uniformizar o entendimento jurídico.


Os contribuintes esperam que o STJ mantenha a posição adotada no REsp 1.517.492/PR, que reconheceu a exclusão dos créditos presumidos dessas bases, em respeito ao Pacto Federativo. A questão ganhou complexidade após o julgamento do Tema 1.182, que distinguiu os fundamentos para não tributar benefícios fiscais positivos (créditos presumidos) e negativos (isenção, redução de base de cálculo, entre outros).


O cenário se agravou com a edição da Lei 14.789/2023, que revogou o artigo 30 da Lei 12.973/2014, eliminando a base legal para exclusão de benefícios fiscais negativos e introduzindo um regime de subvenção para investimentos mais restritivo e burocrático. Apesar disso, a exclusão dos créditos presumidos do IRPJ e CSLL permanece fundamentada no Pacto Federativo.


A recente afetação da Controvérsia nº 576/STJ pode trazer a aguardada pacificação do tema, mas também abre espaço para uma reinterpretação desfavorável que priorize o objetivo arrecadatório. Nesse contexto, o STJ tem a oportunidade de definir um posicionamento que reforce a neutralidade fiscal e assegure a previsibilidade tributária para contribuintes em todo o país.

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