A reforma tributária, promulgada em 20 de dezembro, desperta apreensões sobre seus efeitos nas grandes heranças, levando a uma análise mais detalhada dos ajustes propostos, especialmente no Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Atualmente, as heranças são tributadas pelo ITCMD, um imposto estadual cujas alíquotas variam entre 2% e 8%, dependendo do estado e da natureza dos bens. Com a aprovação da reforma, destaca-se a preocupação quanto à implementação da alíquota progressiva do ITCMD em substituição à alíquota fixa, prevendo uma mudança significativa no cenário tributário.
A reforma propõe revisões quinquenais nas alíquotas, visando a equidade e considerando a evolução dos valores herdados. A transição para a alíquota progressiva, um dos principais tópicos da PEC 45/19, implica mudanças significativas nos estados que adotam atualmente alíquotas fixas. O temor reside na possibilidade de que grandes heranças sejam mais impactadas, comprometendo consideravelmente o patrimônio acumulado ao longo do tempo.
Outro ponto relevante é a modificação no foro para cobrança do ITCMD. O texto da reforma propõe que o imposto sobre bens móveis seja cobrado no estado de domicílio do falecido, em oposição à legislação vigente, que permite a escolha do local do inventário. Essa alteração pode afetar estratégias de herdeiros que, anteriormente, optavam por processar o inventário em estados com alíquotas fixas mais baixas.
Diante dessas mudanças, percebe-se que grandes heranças enfrentarão ajustes mais expressivos e desfavoráveis, enquanto heranças de menor valor podem ser beneficiadas ou permanecer neutras. A reforma, embora busque dissolver brechas fiscais sucessórias e promover igualdade fiscal, também visa aumentar a arrecadação para os estados, impactando diretamente o patrimônio construído por famílias ao longo de décadas. Esse contexto tem impulsionado uma movimentação no Direito Sucessório, com famílias buscando orientação especializada para identificar estratégias eficazes e seguras, evitando a dilapidação do patrimônio por meio das alíquotas progressivas impostas pela reforma tributária e buscando otimizar o pagamento de impostos relacionados às heranças.
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