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Imposto de Renda 2025: Tudo o que Você Precisa Saber sobre a Tributação da Renda Variável





A temporada de entrega do Imposto de Renda 2025 já começou e vai até o dia 30 de maio. Se você investiu em ações, fundos imobiliários (FIIs), ETFs ou BDRs ao longo de 2024, é essencial entender como funciona a tributação da renda variável. Apesar de parecer complicado à primeira vista, com a informação certa, cumprir suas obrigações fiscais se torna bem mais simples.


Muitos investidores ainda confundem os conceitos de declarar e pagar imposto. Vale destacar: nem toda declaração implica em pagamento. No entanto, se você realizou qualquer operação de venda em 2024, precisa informar seus ativos e rendimentos na declaração.


Neste artigo, explicamos de forma clara o que é a tributação da renda variável, como funciona para cada tipo de investimento e como fazer sua declaração sem erro.


O que é tributação de renda variável?


Ao investir no mercado financeiro, você se depara com dois grandes grupos: renda fixa e renda variável. Enquanto a renda fixa oferece retornos previsíveis, a renda variável depende das condições do mercado e pode trazer lucros ou prejuízos.


A tributação da renda variável diz respeito aos impostos aplicados sobre os ganhos e rendimentos desses investimentos. Diferente da renda fixa, onde o imposto é retido automaticamente na fonte, na renda variável é o próprio investidor quem deve calcular o lucro e recolher o imposto através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).

 

Como funciona a tributação por tipo de investimento?


A tributação varia conforme o tipo de ativo, o prazo da operação e o volume de vendas. Veja um resumo das principais regras:

Investimento

Swing Trade

Day Trade

Isenção

Tributação sobre Dividendos

Ações

15%

20%

Vendas até R$ 20 mil/mês (apenas swing)

Dividendos isentos; JCP com 15% na fonte

FIIs

20%

20%

Não há

Dividendos isentos

ETFs

15%

20%

Não há

Não distribuem dividendos

BDRs

15%

20%

Não há

Tributados no Brasil e no exterior

Detalhamento por tipo de investimento

Ações

  • Isenção: Vendas mensais até R$ 20 mil em operações comuns (swing trade) são isentas.

  • Tributação: Lucro acima desse valor é tributado em 15%; day trade sempre paga 20%, sem isenção.

  • IRRF (dedo-duro): 0,005% retido na fonte, usado para cruzamento de dados pela Receita.

Fundos Imobiliários (FIIs)

  • Dividendos: Isentos para pessoas físicas, desde que o fundo siga as regras da Receita.

  • Venda de cotas com lucro: Sempre tributada em 20%, sem isenção por valor de venda.

ETFs

  • Tributação de 15% para swing trade e 20% para day trade, sem isenção.

  • Não há distribuição de dividendos — os rendimentos são reinvestidos no fundo.

BDRs

  • Representam ações de empresas estrangeiras.

  • Lucro: 15% (swing) ou 20% (day trade).

  • Dividendos: Tributados no país de origem e no Brasil, com alíquota de 7,5% a 27,5% (carnê-leão).

 

Quando e como pagar imposto sobre ganhos?

Sempre que houver lucro na venda de ativos, o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à operação. O código do DARF para renda variável é 6015.

Se o pagamento for feito com atraso, há multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros com base na Selic.

 

Quem tem isenção?

  • Ações: Isenção para vendas mensais de até R$ 20 mil, apenas para operações comuns (swing trade).

  • FIIs, BDRs e ETFs: Não têm qualquer tipo de isenção. Todo lucro deve ser tributado.

 

Como calcular e pagar o imposto?

  1. Apure o lucro líquido mensal: Subtraia o custo de aquisição e taxas.

  2. Aplique a alíquota correta: 15% (swing) ou 20% (day trade).

  3. Desconte o IRRF: Se houver, pode ser abatido do valor a pagar.

  4. Emita o DARF: Faça isso no site da Receita Federal ou por apps autorizados.

 

E os dividendos?

  • Ações e FIIs: Dividendos são isentos para pessoas físicas.

  • Juros sobre Capital Próprio (JCP): Tributados em 15% direto na fonte.

  • BDRs: Dividendos seguem tributação progressiva via carnê-leão.

 

Como declarar renda variável no Imposto de Renda?

1. Bens e Direitos

Informe todos os ativos em sua posse até 31/12/2024.

2. Rendimentos

  • Dividendos: Vá para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 09).

  • JCP: Declare em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (código 10).

3. Renda Variável

Registre os lucros e prejuízos mês a mês, separando swing e day trade.

4. Imposto Pago

Informe todos os DARFs pagos ao longo do ano.

 

Conclusão

Investir com consciência vai muito além de escolher bons ativos — envolve conhecer as regras fiscais e manter a documentação em dia. Ao entender a tributação da renda variável e seguir o passo a passo corretamente, você evita problemas com a Receita e garante tranquilidade para focar no crescimento do seu patrimônio.

Lembre-se: informação é poder, especialmente quando se trata dos seus investimentos.

 
 
 

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