Imposto de Renda 2025: Tudo o que Você Precisa Saber sobre a Tributação da Renda Variável
- Chance Planejamento
- há 3 dias
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A temporada de entrega do Imposto de Renda 2025 já começou e vai até o dia 30 de maio. Se você investiu em ações, fundos imobiliários (FIIs), ETFs ou BDRs ao longo de 2024, é essencial entender como funciona a tributação da renda variável. Apesar de parecer complicado à primeira vista, com a informação certa, cumprir suas obrigações fiscais se torna bem mais simples.
Muitos investidores ainda confundem os conceitos de declarar e pagar imposto. Vale destacar: nem toda declaração implica em pagamento. No entanto, se você realizou qualquer operação de venda em 2024, precisa informar seus ativos e rendimentos na declaração.
Neste artigo, explicamos de forma clara o que é a tributação da renda variável, como funciona para cada tipo de investimento e como fazer sua declaração sem erro.
O que é tributação de renda variável?
Ao investir no mercado financeiro, você se depara com dois grandes grupos: renda fixa e renda variável. Enquanto a renda fixa oferece retornos previsíveis, a renda variável depende das condições do mercado e pode trazer lucros ou prejuízos.
A tributação da renda variável diz respeito aos impostos aplicados sobre os ganhos e rendimentos desses investimentos. Diferente da renda fixa, onde o imposto é retido automaticamente na fonte, na renda variável é o próprio investidor quem deve calcular o lucro e recolher o imposto através do DARF (Documento de Arrecadação de Receitas Federais).
Como funciona a tributação por tipo de investimento?
A tributação varia conforme o tipo de ativo, o prazo da operação e o volume de vendas. Veja um resumo das principais regras:
Investimento | Swing Trade | Day Trade | Isenção | Tributação sobre Dividendos |
Ações | 15% | 20% | Vendas até R$ 20 mil/mês (apenas swing) | Dividendos isentos; JCP com 15% na fonte |
FIIs | 20% | 20% | Não há | Dividendos isentos |
ETFs | 15% | 20% | Não há | Não distribuem dividendos |
BDRs | 15% | 20% | Não há | Tributados no Brasil e no exterior |
Detalhamento por tipo de investimento
Ações
Isenção: Vendas mensais até R$ 20 mil em operações comuns (swing trade) são isentas.
Tributação: Lucro acima desse valor é tributado em 15%; day trade sempre paga 20%, sem isenção.
IRRF (dedo-duro): 0,005% retido na fonte, usado para cruzamento de dados pela Receita.
Fundos Imobiliários (FIIs)
Dividendos: Isentos para pessoas físicas, desde que o fundo siga as regras da Receita.
Venda de cotas com lucro: Sempre tributada em 20%, sem isenção por valor de venda.
ETFs
Tributação de 15% para swing trade e 20% para day trade, sem isenção.
Não há distribuição de dividendos — os rendimentos são reinvestidos no fundo.
BDRs
Representam ações de empresas estrangeiras.
Lucro: 15% (swing) ou 20% (day trade).
Dividendos: Tributados no país de origem e no Brasil, com alíquota de 7,5% a 27,5% (carnê-leão).
Quando e como pagar imposto sobre ganhos?
Sempre que houver lucro na venda de ativos, o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte à operação. O código do DARF para renda variável é 6015.
Se o pagamento for feito com atraso, há multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, além de juros com base na Selic.
Quem tem isenção?
Ações: Isenção para vendas mensais de até R$ 20 mil, apenas para operações comuns (swing trade).
FIIs, BDRs e ETFs: Não têm qualquer tipo de isenção. Todo lucro deve ser tributado.
Como calcular e pagar o imposto?
Apure o lucro líquido mensal: Subtraia o custo de aquisição e taxas.
Aplique a alíquota correta: 15% (swing) ou 20% (day trade).
Desconte o IRRF: Se houver, pode ser abatido do valor a pagar.
Emita o DARF: Faça isso no site da Receita Federal ou por apps autorizados.
E os dividendos?
Ações e FIIs: Dividendos são isentos para pessoas físicas.
Juros sobre Capital Próprio (JCP): Tributados em 15% direto na fonte.
BDRs: Dividendos seguem tributação progressiva via carnê-leão.
Como declarar renda variável no Imposto de Renda?
1. Bens e Direitos
Informe todos os ativos em sua posse até 31/12/2024.
2. Rendimentos
Dividendos: Vá para “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” (código 09).
JCP: Declare em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” (código 10).
3. Renda Variável
Registre os lucros e prejuízos mês a mês, separando swing e day trade.
4. Imposto Pago
Informe todos os DARFs pagos ao longo do ano.
Conclusão
Investir com consciência vai muito além de escolher bons ativos — envolve conhecer as regras fiscais e manter a documentação em dia. Ao entender a tributação da renda variável e seguir o passo a passo corretamente, você evita problemas com a Receita e garante tranquilidade para focar no crescimento do seu patrimônio.
Lembre-se: informação é poder, especialmente quando se trata dos seus investimentos.
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