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Chance Planejamento

Incidência do ITCMD sobre PGBL e VGBL: Novos Desafios para o Planejamento Sucessório






Desde a aprovação da reforma tributária em julho de 2023, o cenário fiscal brasileiro tem passado por mudanças significativas, muitas das quais impactam diretamente o planejamento sucessório e a gestão patrimonial. A reforma busca simplificar e unificar tributos, como a consolidação de cinco impostos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em uma única cobrança, dividida entre o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), além da introdução do Imposto Seletivo federal (IS).


Na sequência da reforma, o relatório final do Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 avança com a segunda fase do processo. Entre as mudanças propostas, destaca-se a retomada da tributação dos planos de previdência sob regimes de capitalização, como o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), agora sujeitos ao Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Esta disposição, inicialmente removida pelo Executivo, reacende o debate sobre o impacto dessa tributação no planejamento sucessório.


O projeto prevê que a incidência do ITCMD sobre os planos de previdência ocorrerá apenas quando eles forem considerados investimentos de herança, isentando aqueles destinados à cobertura de risco, por serem classificados como de natureza securitária. O deputado Pedro Campos (PSB-PE) destacou que, para o VGBL, a isenção será aplicável caso o plano seja mantido por mais de cinco anos, reforçando seu caráter previdenciário. No entanto, o PGBL será tributado independentemente do período de manutenção.


Essas mudanças visam combater estratégias de transferência de patrimônio que evitam a tributação, um ponto de preocupação entre os legisladores. O artigo 181 do projeto determina que entidades de previdência, seguradoras e instituições financeiras são responsáveis por reter e pagar o ITCMD em casos de transmissão por morte ou doação, com o contribuinte assumindo responsabilidade subsidiária caso essas entidades não cumpram com a obrigação.


Os impactos dessa tributação nos planos de previdência exigem uma revisão cuidadosa das estratégias de planejamento sucessório. A inclusão do ITCMD na transmissão de herança a partir desses planos pode alterar significativamente a alocação de patrimônio e a eficiência das estratégias sucessórias. Profissionais especializados em gestão patrimonial e planejamento sucessório se tornam ainda mais essenciais para garantir uma transição patrimonial que respeite a vontade do autor da herança, minimizando os impactos tributários e assegurando a preservação do patrimônio familiar.


A aprovação do Projeto de Lei Complementar 108/2024 promete influenciar as dinâmicas de investimento e sucessão no Brasil, tornando o planejamento patrimonial antecipado crucial para evitar surpresas fiscais e garantir uma gestão eficiente dos bens.

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