
Em fevereiro de 2024, o governo federal surpreendeu ao anunciar a atualização da tabela progressiva do Imposto de Renda (IR), proporcionando isenção para aqueles que recebem até dois salários-mínimos. No entanto, é importante ressaltar que essa mudança não contempla os Microempreendedores Individuais (MEIs), deixando intactas as obrigações tributárias que recaem sobre suas declarações.
A alteração na tabela do IR consistiu em elevar o limite de aplicação da alíquota zero na primeira faixa, resultando em um aumento de 6,97%, elevando o valor de R$ 2.112 para R$ 2.259,20. Embora essa medida beneficie 15,8 milhões de brasileiros com isenção para rendimentos até R$ 2.824 mensais, para os MEIs a situação permanece inalterada, e continuam submetidos a duas declarações: o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI). A faixa de isenção para o MEI na DASN-SIMEI é de R$ 28.559,70, o que implica isenção do Imposto de Renda se os rendimentos anuais permanecerem dentro desse limite.
Na prática, a atualização na tabela do IR não trouxe mudanças significativas para os MEIs em 2024. As alterações reais aplicam-se à faixa de isenção do IRPF para aqueles que não se enquadram na categoria MEI. Vale ressaltar que, apesar dessa atualização, os MEIs que optam pelo SIMEI continuam sujeitos a diversas obrigações tributárias, incluindo contribuição previdenciária, ICMS e ISS, embora se beneficiem da isenção de outros tributos como IRPJ e CSLL. Contrariamente a outros optantes pelo Simples Nacional, a escolha pelo SIMEI não dispensa a incidência de tributos adicionais, como IOF, ITR, e outros aspectos relacionados ao Imposto de Renda.
Kommentare