A recente publicação da Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, trouxe importantes alterações no tratamento tributário da valorização de imóveis. Agora, pessoas físicas e jurídicas podem atualizar o valor de mercado de seus imóveis e pagar uma alíquota reduzida de Imposto de Renda, uma medida que visa facilitar o planejamento tributário e reduzir a carga fiscal futura.
A principal inovação da Lei é a possibilidade de atualizar o valor de mercado dos imóveis e pagar o imposto de renda antecipadamente, a uma alíquota inferior àquela que seria aplicada no momento da venda. Para pessoas físicas, a tributação sobre a valorização do imóvel passa a ser de 4%, enquanto para empresas, a alíquota é de 6% sobre o IRPJ e 4% sobre a CSLL. Antes, a tributação ocorria apenas na venda, com alíquotas que variavam de 15% a 22,5% para pessoas físicas.
Além disso, acreditamos que e essa opção permite um controle maior sobre o momento da tributação e reduz o impacto fiscal no futuro. Com a atualização, o valor de aquisição do imóvel aumenta, o que diminui o ganho de capital a ser tributado quando o bem for vendido. Isso significa que o contribuinte pode pagar menos imposto na venda futura.
Entre os principais benefícios da nova regra, a especialista destaca a redução da carga tributária futura e a valorização imediata do patrimônio. A alíquota de 4% é consideravelmente menor que a aplicada no momento da venda. Além disso, essa valorização é incluída na Declaração de Bens e Direitos, o que permite ao contribuinte valorizar seu patrimônio sem precisar vender o imóvel.
No entanto, os contribuintes precisam ficar atentos aos prazos. A opção pela atualização do valor de mercado dos imóveis deve ser feita em até 90 dias a partir da publicação da lei, tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas. O pagamento do imposto também deve ser realizado dentro desse período, e a atualização deve ser informada na Declaração de Ajuste Anual (DAA) do ano-calendário de 2024.
Para as pessoas jurídicas, é importante observar que os valores atualizados não podem ser utilizados como despesas de depreciação para fins tributários, conforme as regras da Receita Federal.
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