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Nova Orientação do MPF Define Regras para Crimes Fiscais e Transação Tributária




A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF) aprovou a Orientação 53, que estabelece diretrizes para a atuação dos procuradores da República em processos penais envolvendo crimes fiscais. O documento esclarece o impacto da transação tributária – prevista na Lei 13.988/2020 – na suspensão da pretensão punitiva e no ajuizamento de ações penais.


De acordo com a nova diretriz, a transação tributária só impede o prosseguimento da ação penal se for formalizada antes do recebimento da denúncia criminal. A medida visa diferenciar com maior clareza a transação tributária dos parcelamentos tributários, que possuem impactos distintos nos processos criminais.

Diferença Entre Transação e Parcelamento Tributário


O parcelamento tributário, regulado pelo Código Tributário Nacional (CTN), permite que o contribuinte regularize sua dívida de forma ordinária ou especial. Já a transação tributária consiste em um acordo negociado entre o contribuinte e a Fazenda Pública, sem as mesmas restrições de adesão e débitos.


A principal diferença prática está no tratamento penal: enquanto o parcelamento já era reconhecido como causa de suspensão da ação penal quando solicitado antes da denúncia, a aplicação desse efeito à transação tributária vinha sendo questionada por tribunais regionais federais e ministros do STJ, devido à ausência de previsão expressa.

Impactos da Medida


A nova diretriz alinha-se ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal desde a Lei 12.382/2011, que já determinava que o parcelamento antes da denúncia suspendia a ação penal.


Por outro lado, acreditamos que a transação tributária não suspende a exigibilidade do crédito tributário, diferentemente do parcelamento, o que pode fazer com que contribuintes denunciados optem por parcelar a dívida, em vez de negociar uma transação.


Apesar disso, lembramos que a transação tributária é uma das hipóteses de extinção do crédito tributário previstas no artigo 156 do CTN. Assim, uma vez finalizada, extingue-se também a punibilidade do crime fiscal.

Consequências para Contribuintes e Procuradores


Embora a Orientação 53 não seja vinculante, sua aplicação tende a influenciar a atuação dos procuradores da República, que agora deverão avaliar se o pedido de transação foi formalizado antes da denúncia para garantir a suspensão da pretensão punitiva.


A medida busca padronizar entendimentos e dar maior previsibilidade ao tratamento penal de crimes fiscais, fortalecendo a segurança jurídica para contribuintes e advogados tributários.

 

 
 
 

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