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Quando realizar a reorganização societária da sua empresa?

Chance Planejamento





Com o tempo, muitas podem ser as mudanças na sua empresa, de modo que muito possivelmente, o corpo de sócios ou regime tributário poderá deixar de fazer sentido.


Quando isso ocorre, a reorganização societária pode ser uma maneira de ajustar a composição de uma sociedade com o objetivo de alterar ou adaptar a sua atuação no mercado ou mesmo os sócios que a compõem.


A alteração pode ser realizada de diversas formas, como por exemplo por cisão parcial ou total, incorporação, fusão ou a transformação do tipo de sociedade e a alteração de capital e funcionamento do negócio, conforme será explicado a seguir:


a) Cisão: uma única empresa transfere seu patrimônio para uma nova organização, sendo que a nova empresa pode ser ou não constituída apenas para isso.


b) Fusão: quando duas ou mais sociedades se unem para formar uma nova com os mesmos direitos e deveres das antigas.


c) Incorporação: quando uma empresa (incorporada) é absorvida completamente por outra (incorporadora). Nesse caso, o patrimônio das duas sociedades é agregado em uma só e a pessoa jurídica incorporada é extinta. Assim, a incorporadora assume todos os direitos e deveres da incorporada.


d) Transformação: é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.

Em outras palavras, com a reorganização societária uma empresa pode se transformar em outra, ou até em mais empresas, a depender de seu objetivo e planejamento, direcionado por estudos e simulações antecipadas, a ser realizado por um profissional que entenda do mercado, para que seja possível uma visualização e simulação com antecedência de situações que podem gerar significativas economias fiscais ao negócio.


De forma simples, a reorganização pretende encontrar formas de beneficiar a empresa, atendendo o interesse dos sócios e do mercado, aumentando o faturamento e reduzindo os gastos. Trata-se de um procedimento completo que envolve, além do planejamento tributário, que propõe a redução da carga tributária para diminuir o pagamento de impostos, o fortalecimento de marca perante o mercado e a alteração e organização mais adequada no tipo legal, em que ocorre uma mudança no quadro de sócios ou então no tipo de sociedade.


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