Com a temporada de declaração de Imposto de Renda 2024 se aproximando, é crucial compreender quem está obrigado a declarar. As categorias incluem aqueles que obtiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70; receberam rendimentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; tiveram receita bruta anual de atividade rural acima de R$ 142.798,50; pretendem compensar prejuízos da atividade rural; possuíram bens ou direitos acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2023; realizaram operações em bolsa de valores, entre outros.
Recentemente, o governo anunciou alterações na faixa de isenção do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF), aumentando em 6,97% o limite de aplicação da alíquota zero. Agora, quem ganha até R$ 2.824 ficará isento de declarar, beneficiando 15,8 milhões de brasileiros. Contudo, essas mudanças não afetam as obrigações de declaração para quem se enquadra nos critérios estabelecidos.
A declaração do IRPF 2024 deve informar rendimentos tributáveis e não tributáveis ao longo de 2023. O prazo para entrega vai de 15 de março a 31 de maio, com penalidades para atrasos. O contribuinte pode utilizar o portal e-CAC, o aplicativo Meu Imposto de Renda ou o Programa Gerador de Declaração para enviar as informações. Despesas dedutíveis, como plano de saúde e educação, podem reduzir a base de cálculo do imposto. O desconto simplificado, uma opção de tributação, oferece um desconto de R$ 564,80 para quem se enquadra na isenção até R$ 2.824. O prazo é essencial, e a declaração conjunta é permitida para cônjuges, pessoas em união estável e dependentes, simplificando o processo para famílias.
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