
A Receita Federal ampliou sua fiscalização sobre transações financeiras realizadas por pessoas físicas e jurídicas, incluindo movimentações via Pix que ultrapassem R$ 5 mil mensais. Em vigor desde 1º de janeiro, a medida também abrange TED, DOC, cartões de crédito e outras operações financeiras, visando maior controle e combate à sonegação fiscal.
De acordo com as novas regras, instituições financeiras e operadoras de pagamento devem informar à Receita Federal qualquer movimentação que, no total mensal, ultrapasse R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas. Isso inclui não apenas transações individuais de alto valor, mas também o somatório de várias transferências menores que superem o limite estipulado.
Embora a Receita receba informações como nome, CPF, CNPJ e números de conta bancária, o órgão afirma que os dados repassados pelas instituições não identificam a origem ou natureza específica dos gastos, respeitando as normas de sigilo bancário e fiscal.
A nova regra estende o monitoramento anteriormente realizado apenas por bancos tradicionais, abrangendo agora operadoras de cartão de crédito e plataformas de pagamento. Transações entre contas do mesmo titular também estão sujeitas ao controle.
A Receita Federal ressalta que a iniciativa visa reforçar a justiça fiscal e prevenir fraudes, sem impactar diretamente contribuintes que mantêm suas obrigações fiscais em dia. Com a digitalização crescente, outras medidas, como recibos médicos exclusivamente eletrônicos, também foram implementadas para aumentar a transparência e a eficiência do sistema tributário.
Seja para transferências, depósitos ou pagamentos, o monitoramento se aplica a todas as formas de movimentação financeira, exigindo atenção redobrada dos contribuintes para manterem suas declarações em conformidade com a legislação vigente.
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