O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão recente, entendeu por modificar uma decisão da própria Corte em que ficou definido o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
Em fevereiro de 2021, os ministros decidiram que a cobrança do ITBI só deveria ser feita a partir da transferência da propriedade imobiliária, que passou a ser efetivada apenas mediante o registro em cartório.
E agora, após este entendimento, voltam a valer leis municipais que determinam o recolhimento do ITBI antes do registro.
O ministro Dias Toffoli abriu a divergência sob sob a fundamentação de que a tese fixada pelo Supremo em 2021 deixou de considerar todas as hipóteses de cobrança do ITBI em discussão no processo e defendeu a invalidação da primeira decisão. Assim como Fux, Toffoli defendeu a repercussão geral e a constitucionalidade do caso, que deve agora ter novo julgamento para analisar o mérito, isso porque, conforme bem argumentado pelo ministro, “Não há precedente firmado em sede de repercussão geral, o que evidencia a necessidade de o Tribunal Pleno se debruçar, com profundidade, a respeito do exato alcance das diversas situações a que se refere o mencionado dispositivo, mormente quanto à relevante discussão a respeito da cobrança do ITBI sobre cessão de direitos relativos à aquisição de imóvel”.
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