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Simples Nacional 2025: principais mudanças da nova Resolução CGSN nº 183

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O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou, em 26 de setembro de 2025, a Resolução nº 183, que altera as regras da Resolução nº 140/2018 — base do regime nos últimos sete anos.


As novidades modernizam o Simples Nacional e o alinham aos princípios da Reforma Tributária do Consumo (LC 214/2025 e LC 216/2025), priorizando integração de dados, transparência e simplificação.


1. Nova definição de receita bruta


A partir de agora, receita bruta passa a incluir todas as receitas vinculadas à atividade principal da empresa, mesmo que sejam acessórias.Empresas com receitas eventuais ou múltiplas fontes devem redobrar a atenção e manter relatórios contábeis mensais atualizados.Recomenda-se a revisão do enquadramento tributário com apoio de um contador especializado em Simples Nacional.


2. Princípios e integração tributária


A resolução institui, pela primeira vez, princípios formais do regime: simplicidade, transparência, justiça tributária, cooperação federativa e sustentabilidade ambiental.Além disso, União, Estados e Municípios passam a atuar de forma integrada, compartilhando dados fiscais e cadastrais — o que amplia a fiscalização e reduz divergências entre tributos.


3. Abertura de empresas e opção automática pelo Simples


Empresas em início de atividade agora podem optar automaticamente pelo Simples Nacional durante a inscrição no CNPJ, via Portal Redesim.O processo é simultâneo e o contribuinte tem 30 dias para corrigir eventuais pendências cadastrais.A novidade reduz burocracias, mas reforça a necessidade de orientação contábil desde o início.


4. Obrigações acessórias e cruzamento de dados


As declarações PGDAS-D e DEFIS passam a ser compartilhadas entre União, Estados e Municípios — e agora têm valor de confissão de dívida, dispensando lançamento de ofício.Multas foram atualizadas:

  • 2% ao mês (limitado a 20% do tributo devido);

  • R$ 100,00 por grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.


Os entes federados poderão exigir escrituração fiscal digital (EFD) gratuita e padronizada no Portal do Simples Nacional.


5. Novas vedações e exclusões


O regime passa a proibir:

  • Sociedades em conta de participação;

  • Filiais, sucursais e representações no exterior;

  • Locadoras de imóveis próprios.


Empresas que ultrapassarem limites de receita terão 90 dias para se regularizar e permanecer no regime.


6. Empresários com mais de uma empresa


A receita bruta global passa a considerar todas as empresas do mesmo titular, mesmo em regimes tributários diferentes.Isso reforça a necessidade de controle consolidado das receitas para evitar desenquadramentos automáticos.


🔍 Em resumo: a Resolução CGSN nº 183/2025 representa um avanço na digitalização e padronização do Simples Nacional.Embora o sistema se torne mais integrado e eficiente, exige também maior organização fiscal e contábil das empresas.Procure sua contabilidade ou entre em contato com a Chance Planejamento para revisar seu enquadramento e garantir conformidade com as novas regras.

 

 
 
 

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