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Carf reconhece: empréstimos do BNDES podem ser excluídos do IRPJ e CSLL

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O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, de forma unânime, que os empréstimos subsidiados concedidos pelo BNDES devem ser tratados como subvenções governamentais, autorizando sua exclusão da base de cálculo do IRPJ e da CSLL.


O caso envolveu uma montadora autuada pela Receita Federal após excluir juros subvencionados de financiamento do BNDES da apuração do lucro real. O Fisco aplicou multa de 75% com base no art. 44 da Lei nº 9.430/96.


Em sua defesa, a empresa sustentou que o art. 30 da Lei nº 12.973/2014 considera o BNDES como integrante do “Poder Público”, mesmo sendo uma pessoa jurídica de direito privado, por se tratar de empresa pública da administração indireta.


O relator, conselheiro André Luis Ulrich Pinto, acolheu a tese e destacou que a lei não restringe a exclusão de subvenções conforme a natureza jurídica do ente concedente. A limitação consta apenas na Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, que não pode se sobrepor à lei.


Efeitos da decisão: empresas que obtêm financiamentos do BNDES poderão excluir a parcela subsidiada do lucro real e do resultado ajustado, reduzindo a carga de IRPJ e CSLL. A decisão abre precedente importante para companhias que utilizam linhas de crédito do banco de fomento.

 

 
 
 

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