top of page

Não existe nova lei da Receita Federal sobre “saída definitiva do Brasil” — entenda o que realmente mudou (e o que não mudou)


ree

Nos últimos dias, um boato ganhou força entre grupos de brasileiros que moram nos Estados Unidos, Portugal e Paraguai: circula nas redes sociais a alegação de que, a partir de 2026, a Receita Federal começará a autuar automaticamente todos que vivem fora do país e não fizeram a Declaração de Saída Definitiva do Brasil (DSDP).


A informação é falsa.Não há nenhuma nova lei, portaria ou instrução normativa que altere as regras da saída definitiva. O que está acontecendo, na prática, é o aperfeiçoamento da tecnologia de cruzamento de dados da Receita Federal, que agora consegue identificar com muito mais rapidez quem deixou o país sem cumprir a obrigação fiscal de declarar formalmente a saída.


O que realmente existe (e sempre existiu)


A Declaração de Saída Definitiva do País e a Comunicação de Saída Definitiva são exigências antigas, previstas no Regulamento do Imposto de Renda e em instruções normativas da Receita Federal.Elas sempre determinaram que:


✅ Todo brasileiro que sai do país em caráter permanente ou que permanece no exterior por mais de 12 meses consecutivos é considerado não residente fiscal no Brasil.


Enquanto não houver comunicação formal da saída, a Receita entende que a pessoa ainda é residente fiscal — e, portanto, deve continuar declarando e pagando imposto sobre a renda global, inclusive sobre rendimentos recebidos no exterior (respeitando os acordos para evitar bitributação).


Como o processo funciona (e sempre funcionou)


  1. Comunicação de Saída Definitiva (CSDP)


    Deve ser enviada até o último dia de fevereiro do ano seguinte à saída do país.


    É o aviso formal à Receita de que o contribuinte está deixando o Brasil.


  2. Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP)


    Entregue no mesmo programa da Declaração de Imposto de Renda, formaliza a condição de não residente fiscal.


Ambos os procedimentos estão previstos em normas que existem muito antes de 2020. Nenhum deles é novo.


O que muda agora


A grande diferença é a capacidade de fiscalização.A Receita Federal passou a utilizar ferramentas avançadas de inteligência fiscal e acordos internacionais de troca automática de informações financeiras — como o CRS (Common Reporting Standard) e o FATCA (acordo com os EUA).


Esses sistemas permitem cruzar dados de:

  • Contas bancárias no exterior;

  • Remessas internacionais;

  • Rendimentos pagos por fontes no Brasil;

  • Movimentações de CPF em território nacional.


Em resumo: a lei é antiga, mas o controle é novo. Agora, a Receita tem tecnologia para identificar em minutos quem não regularizou a saída definitiva.


O que fazer agora


🔹 Verifique seu status fiscal:Se você está fora do Brasil há mais de 12 meses, já é considerado não residente.

🔹 Envie sua Comunicação e Declaração de Saída Definitiva:Mesmo que a declaração seja retroativa (a comunicação não pode ser), é o primeiro passo para regularizar a situação.

🔹 Atualize suas fontes pagadoras no Brasil:Bancos, administradoras de imóveis e empregadores precisam saber que você é não residente para aplicar a tributação correta.

🔹 Evite bitributação:Regularizando sua saída, você evita pagar imposto duas vezes — no Brasil e no país onde reside.

🔹 Conte com apoio especializado:Cada caso é único. Busque orientação profissional se tiver renda no exterior, investimentos, aposentadoria ou bens no Brasil.


Exemplo prático


Um brasileiro mora em Miami desde 2018, mas nunca comunicou sua saída.Para a Receita, ele ainda é residente fiscal no Brasil.Com o cruzamento de dados via FATCA, seus rendimentos nos EUA podem ser identificados, e o Fisco brasileiro pode cobrar impostos como se fossem rendimentos omitidos.


Ou seja: não é uma “nova regra de 2026” — é apenas a aplicação mais eficaz da regra antiga.


Conclusão


Não há nova lei nem nova exigência.


O que mudou foi a capacidade tecnológica e a integração internacional da Receita Federal.


Se você vive fora do Brasil e ainda não regularizou sua saída definitiva, o momento de agir é agora — antes que a Receita faça isso por você.

 

 
 
 

Comentários



©2022 Chance e Planejamento Tributário.
Produzido e Gerenciado por IT Trevo

 

bottom of page