Comunicação de Saída Definitiva do Brasil: passo a passo completo para quem vai morar no exterior
- Chance Planejamento

- 27 de dez. de 2025
- 2 min de leitura

A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) é o procedimento pelo qual o contribuinte informa oficialmente à Receita Federal que deixará de ser residente fiscal no Brasil.Em outras palavras, é o aviso formal de que você vai morar no exterior de forma permanente — ou por período indeterminado.
Essa comunicação é obrigatória para quem sai do país em caráter definitivo ou permanece fora por mais de 12 meses consecutivos, tornando-se não residente fiscal.
1️⃣ O que é a Comunicação de Saída Definitiva
Ao enviar a Comunicação de Saída, você oficializa sua mudança de status fiscal a partir da data de saída informada.Isso permite que a Receita Federal e as fontes pagadoras saibam que, daquela data em diante, você deve ser tratado como não residente, com tributação diferenciada (como retenção de 25% sobre rendimentos no Brasil, quando aplicável).
Atenção: a Comunicação não gera efeitos tributários imediatos — esses ajustes serão feitos depois, na Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).Ainda assim, ela é essencial para evitar bitributação e problemas de CPF.
2️⃣ Quem deve comunicar e qual o prazo
Deve comunicar quem:
Sai do país em caráter permanente;
Permanece fora por mais de 12 meses consecutivos.
📆 Prazo: até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao da saída.Exemplo: quem saiu em julho de 2024 deve comunicar até 28 de fevereiro de 2025.
Perder o prazo não gera multa específica, mas mantém o contribuinte como residente fiscal até regularizar — o que pode resultar em cobranças indevidas ou dupla tributação.
3️⃣ Comunicação x Declaração de Saída Definitiva
Esses dois procedimentos são complementares, mas têm finalidades diferentes:
Etapa | O que é | Prazo | Efeitos |
Comunicação de Saída (CSDP) | Aviso formal à Receita sobre a mudança de residência fiscal | Até final de fevereiro do ano seguinte à saída | Nenhum cálculo de imposto; apenas atualização cadastral |
Declaração de Saída Definitiva (DSDP) | Declaração de IR referente ao último ano como residente | Até abril/maio do ano seguinte | Ajuste fiscal final e eventual imposto devido |
4️⃣ Como fazer a Comunicação de Saída Definitiva (passo a passo simplificado)
Acesse o site da Receita Federal → Serviço “Comunicar Saída Definitiva do País”.
Informe seus dados: CPF, recibo da última declaração, título de eleitor, data de nascimento, e dados do procurador (se houver).
Preencha a data da saída e dos dependentes (se aplicável).
Revise e confirme — marque o termo de responsabilidade.
Envie e salve o recibo — é o comprovante de regularização da comunicação.
Todo o processo é gratuito e 100% online, feito via Gov.br.
5️⃣ Depois da Comunicação
Após comunicar a saída:
Entregue a Declaração de Saída Definitiva (DSDP) no ano seguinte;
Pague o imposto apurado, se houver;
Avise suas fontes pagadoras no Brasil sobre a condição de não residente;
Atualize o CPF e mantenha seus dados corretos;
Converta suas contas bancárias para “Conta de Domiciliado no Exterior (CDE)”;
Verifique pendências fiscais anteriores no e-CAC e regularize.
6️⃣ Conclusão
A Comunicação de Saída Definitiva é o primeiro passo essencial para quem vai morar fora e quer manter a vida fiscal em ordem.Ela evita bitributação, garante tratamento tributário correto e facilita sua relação com bancos e órgãos brasileiros.
Sair do Brasil é uma grande mudança — e cuidar da parte fiscal é o que garante tranquilidade jurídica e financeira nessa nova fase.





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