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Comunicação de Saída Definitiva do Brasil: passo a passo completo para quem vai morar no exterior

A Comunicação de Saída Definitiva do País (CSDP) é o procedimento pelo qual o contribuinte informa oficialmente à Receita Federal que deixará de ser residente fiscal no Brasil.Em outras palavras, é o aviso formal de que você vai morar no exterior de forma permanente — ou por período indeterminado.


Essa comunicação é obrigatória para quem sai do país em caráter definitivo ou permanece fora por mais de 12 meses consecutivos, tornando-se não residente fiscal.



1️⃣ O que é a Comunicação de Saída Definitiva


Ao enviar a Comunicação de Saída, você oficializa sua mudança de status fiscal a partir da data de saída informada.Isso permite que a Receita Federal e as fontes pagadoras saibam que, daquela data em diante, você deve ser tratado como não residente, com tributação diferenciada (como retenção de 25% sobre rendimentos no Brasil, quando aplicável).


Atenção: a Comunicação não gera efeitos tributários imediatos — esses ajustes serão feitos depois, na Declaração de Saída Definitiva do País (DSDP).Ainda assim, ela é essencial para evitar bitributação e problemas de CPF.


2️⃣ Quem deve comunicar e qual o prazo

Deve comunicar quem:

  • Sai do país em caráter permanente;

  • Permanece fora por mais de 12 meses consecutivos.


📆 Prazo: até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao da saída.Exemplo: quem saiu em julho de 2024 deve comunicar até 28 de fevereiro de 2025.

Perder o prazo não gera multa específica, mas mantém o contribuinte como residente fiscal até regularizar — o que pode resultar em cobranças indevidas ou dupla tributação.


3️⃣ Comunicação x Declaração de Saída Definitiva


Esses dois procedimentos são complementares, mas têm finalidades diferentes:

Etapa

O que é

Prazo

Efeitos

Comunicação de Saída (CSDP)

Aviso formal à Receita sobre a mudança de residência fiscal

Até final de fevereiro do ano seguinte à saída

Nenhum cálculo de imposto; apenas atualização cadastral

Declaração de Saída Definitiva (DSDP)

Declaração de IR referente ao último ano como residente

Até abril/maio do ano seguinte

Ajuste fiscal final e eventual imposto devido


4️⃣ Como fazer a Comunicação de Saída Definitiva (passo a passo simplificado)

  1. Acesse o site da Receita Federal → Serviço “Comunicar Saída Definitiva do País”.

  2. Informe seus dados: CPF, recibo da última declaração, título de eleitor, data de nascimento, e dados do procurador (se houver).

  3. Preencha a data da saída e dos dependentes (se aplicável).

  4. Revise e confirme — marque o termo de responsabilidade.

  5. Envie e salve o recibo — é o comprovante de regularização da comunicação.


Todo o processo é gratuito e 100% online, feito via Gov.br.


5️⃣ Depois da Comunicação


Após comunicar a saída:

  • Entregue a Declaração de Saída Definitiva (DSDP) no ano seguinte;

  • Pague o imposto apurado, se houver;

  • Avise suas fontes pagadoras no Brasil sobre a condição de não residente;

  • Atualize o CPF e mantenha seus dados corretos;

  • Converta suas contas bancárias para “Conta de Domiciliado no Exterior (CDE)”;

  • Verifique pendências fiscais anteriores no e-CAC e regularize.


6️⃣ Conclusão


A Comunicação de Saída Definitiva é o primeiro passo essencial para quem vai morar fora e quer manter a vida fiscal em ordem.Ela evita bitributação, garante tratamento tributário correto e facilita sua relação com bancos e órgãos brasileiros.


Sair do Brasil é uma grande mudança — e cuidar da parte fiscal é o que garante tranquilidade jurídica e financeira nessa nova fase.

 

 
 
 

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