Mato Grosso do Sul cria canal inédito para revisão de dívidas ativas
- Chance Planejamento
- 26 de set.
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A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE/MS) publicou a Resolução nº 486, que reformula o processo de inscrição em dívida ativa e cria o PRDI (Pedido de Revisão de Dívida Inscrita). O objetivo é reforçar o controle de legalidade e oferecer ao contribuinte um instrumento de contestação administrativa.
Pelas novas regras, só poderão ser inscritas dívidas que cumpram os requisitos de certeza, liquidez e exigibilidade, indispensáveis para a emissão da Certidão de Dívida Ativa (CDA). Além disso, ficam proibidas inscrições em casos já pacificados pelo STF ou STJ em favor dos contribuintes, reforçando a segurança jurídica.
O PRDI permite que qualquer pessoa questione débitos já inscritos, sejam eles tributários ou não. Os pedidos podem ser feitos digital ou presencialmente, com fundamento em situações como pagamento já realizado, parcelamento em curso, decisão judicial suspensiva, decadência ou prescrição. A PGE tem até 20 dias para decidir, e o contribuinte pode recorrer em caso de negativa.
Segundo a procuradora-geral do Estado, Ana Carolina Ali Garcia, a medida fortalece a cobrança da dívida ativa e amplia o diálogo com a sociedade: “Trata-se de uma ferramenta de correção de irregularidades diretamente com o Estado, sem necessidade de judicialização”.
Mato Grosso do Sul é o primeiro estado a regulamentar esse procedimento, inspirado em modelo já existente na esfera federal. A Resolução nº 486 entrou em vigor em 5 de setembro.
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