Nova Faixa de Isenção e Tributação Mínima: o que propõe o Projeto de Lei do Imposto de Renda em 2025
- Chance Planejamento
- há 5 dias
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Em 18 de março de 2025, o Governo Federal apresentou ao Congresso Nacional um novo Projeto de Lei (PL) que propõe mudanças significativas na tributação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O principal destaque é a ampliação da faixa de isenção para contribuintes que recebem até R$ 5.000,00 mensais. A medida, que atende a uma antiga demanda social, visa aliviar a carga tributária da classe média e baixa.
No entanto, para equilibrar a queda de arrecadação, o PL traz também propostas de novos mecanismos de tributação, entre eles o chamado Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM). Este novo imposto atinge principalmente os contribuintes com rendas mais elevadas e os investidores que recebem lucros e dividendos acima de determinados valores.
A seguir, detalhamos os principais pontos do projeto e seus possíveis impactos.
Tributação sobre Lucros e Dividendos
A partir de janeiro de 2026, lucros e dividendos pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas residentes no Brasil, em valores superiores a R$ 50 mil por mês, serão tributados com uma alíquota de 10% na fonte. Esse valor será uma antecipação do IRPFM apurado na declaração anual.
Além disso, todos os lucros e dividendos pagos a não residentes também estarão sujeitos à alíquota de 10%, de forma exclusiva na fonte — ou seja, não haverá ajuste na declaração de IR.
Tributação Anual Mínima para Altas Rendas
A partir da declaração de 2027 (referente ao ano de 2026), contribuintes cuja renda anual superar R$ 600.000,00 estarão sujeitos à cobrança de um imposto mínimo, com alíquotas fixas, conforme a tabela:
Renda Anual | Alíquota do IRPFM | Valor Mínimo a Pagar |
R$ 600.000,00 | 0% | R$ 0,00 |
R$ 750.000,00 | 2,5% | R$ 18.750,00 |
R$ 900.000,00 | 5% | R$ 45.000,00 |
R$ 1.050.000,00 | 7,5% | R$ 78.750,00 |
R$ 1.200.000,00 | 10% | R$ 120.000,00 |
Essa tributação ignora a progressividade atual do IRPF e estabelece um valor fixo mínimo a pagar com base na renda total.
Rendimentos Considerados e Exclusões
Para o cálculo do IRPFM, serão considerados todos os tipos de rendimento — inclusive isentos e de tributação exclusiva. Entretanto, certos valores poderão ser excluídos da base de cálculo, como:
Rendimentos de poupança;
Indenizações por acidente de trabalho e danos morais (exceto lucros cessantes);
Rendimentos de títulos isentos ou com alíquota zero, exceto ações e participações societárias.
Deduções Permitidas
Do valor apurado de IRPFM, será possível deduzir:
Imposto já pago na declaração de ajuste anual;
Imposto retido na fonte sobre rendimentos incluídos na base do IRPFM;
Valor já retido a título de IRPFM sobre lucros e dividendos;
Um redutor calculado conforme as regras do projeto.
Limite de Tributação da Pessoa Jurídica e da Pessoa Física
O PL define que a soma da carga tributária sobre a empresa (IRPJ e CSLL) e sobre a pessoa física beneficiária dos lucros não poderá ultrapassar 34%, como regra geral. No entanto, essa alíquota sobe para:
45% no caso de bancos;
40% para seguradoras, corretoras, distribuidoras e demais instituições financeiras.
A proposta apresenta fórmulas detalhadas para apurar a tributação efetiva em toda a cadeia societária.
Complemento ou Restituição
Ao final da apuração do IRPFM, poderão surgir valores adicionais a pagar (complemento) ou valores a restituir (crédito), dependendo da situação de cada contribuinte. Esse mecanismo visa ajustar a carga tributária de acordo com o valor efetivamente recolhido ao longo do ano.
Impactos na Estrutura Societária e Econômica
A proposta do IRPFM, especialmente sobre lucros e dividendos, pode gerar efeitos sistêmicos em cadeias empresariais. Mesmo que o imposto incida formalmente sobre pessoas físicas e investidores estrangeiros, seu impacto poderá se refletir no resultado das empresas pagadoras, afetando a distribuição de lucros e estratégias de planejamento tributário.
Ainda é um Projeto: o que esperar?
É importante destacar que o texto ainda está em fase de tramitação no Congresso Nacional. Nenhuma das medidas está em vigor neste momento. O conteúdo poderá sofrer alterações, adaptações e até mesmo rejeições parciais ou totais.
Portanto, acompanhar a discussão legislativa será fundamental para entender os desdobramentos e os possíveis efeitos das novas regras tanto para os contribuintes quanto para o ambiente de negócios do país.
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