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Reforma tributária redefine o jogo: impactos no futebol brasileiro


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A reforma tributária sobre o consumo, com a criação do IBS e da CBS, alterou profundamente a tributação dos clubes de futebol e dos atletas no Brasil. O novo regime afeta tanto associações civis quanto Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), exigindo revisão de contratos, estratégias de remuneração e modelos de investimento.


Clubes-associações: antes isentos de IRPJ e CSLL, passam agora a recolher IBS e CBS, com alíquota reduzida em 60% (carga nominal de 10,6%, sujeita a créditos).


Direitos de imagem: a tributação tende a crescer de forma expressiva. A CBS substituirá PIS/COFINS (3,65%) com alíquota de 9% em 2027. Até 2033, a carga conjunta de IBS e CBS pode alcançar 26,5%. Somada a IRPJ e CSLL, o custo final pode superar 35%. Se os atletas explorarem a imagem como pessoa física, o total poderá ultrapassar 50%.


SAFs: seguem no Regime de Tributação Específica do Futebol (TEF), mas com mudanças. As alíquotas de IBS e CBS serão aplicadas progressivamente até 2033, quando a carga total atingirá 8,5%. A base de cálculo se amplia para incluir todas as receitas relacionadas ao futebol, inclusive cessão de direitos de imagem.


O novo sistema também prevê incidência sobre importação de direitos desportivos e imunidade nas exportações.


Conclusão: os impactos fiscais serão determinantes na escolha entre se manter como associação ou migrar para SAF, além de influenciar negociações de contratos e remuneração de atletas. A variável tributária passa a ser peça central no tabuleiro do futebol brasileiro.

 

 
 
 

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