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Chance Planejamento

O "Imposto do pecado"





A Emenda Constitucional 132/23 trouxe uma série de mudanças na estrutura tributária do Brasil, entre elas a criação do Imposto Seletivo (IS), de competência federal. Este imposto visa tributar bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como tabaco, bebidas alcoólicas, veículos poluidores e pesticidas. Apelidado por alguns de "imposto do pecado", o objetivo é desincentivar o consumo desses produtos e reduzir seus efeitos nocivos.


A regulamentação do IS será feita através da Lei Complementar, atualmente debatida na Câmara dos Deputados através do PLP 29/24. Esta lei estabelecerá metas anuais para a redução dos danos causados pelos produtos tributados. Caso essas metas não sejam atingidas, o imposto será suspenso e reavaliado por uma comissão especial do Senado, o que adiciona um mecanismo de controle e ajuste contínuo.


O IS será aplicado de forma monofásica, incidindo apenas uma vez antes da chegada ao consumidor final e não permitindo crédito aos contribuintes. Além disso, o IS será incluído na base de cálculo do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), aumentando o custo final dos produtos visados. Essa estrutura visa simplificar a aplicação do imposto e garantir sua eficácia.


No contexto das exportações, o IS não será aplicado, com exceção de produtos minerais, serviços de energia elétrica e telecomunicações, transporte público de passageiros e gás natural usado como insumo industrial. Veículos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental e veículos destinados a pessoas com deficiência e taxistas também serão isentos do IS. Esses critérios visam incentivar práticas mais sustentáveis e oferecer suporte a grupos específicos da sociedade.


Os critérios de sustentabilidade para veículos automotores, por exemplo, incluirão aspectos como potência, capacidade energética e emissão de carbono. Isso incentivará a produção e aquisição de veículos tecnológicos, como modelos elétricos, que são mais amigáveis ao meio ambiente. Esta medida é parte de um esforço mais amplo para reduzir a poluição e promover tecnologias verdes.


Um diferencial importante do IS é a possibilidade de redução de 60% na alíquota padrão do IBS e da CBS para áreas específicas. Essa medida visa equilibrar a carga tributária e oferecer incentivos para setores estratégicos. A implementação do IS será gradual, com previsão de início em 2027, acompanhando as etapas da reforma tributária.


Entre as discussões sobre o IS, destaca-se a questão da subjetividade na classificação dos produtos tributáveis. Produtos com alto teor de açúcar, gorduras ruins e outros componentes nocivos à saúde poderão ser incluídos no IS, o que levanta debates sobre os critérios de seleção e os impactos no cotidiano dos consumidores.


Estudos indicam que o consumo de álcool no Brasil aumentou significativamente nos últimos anos, com cerca de 4% da população abusando das bebidas alcoólicas. O IS, ao aumentar o custo desses produtos, visa reduzir seu consumo, evidenciando seu caráter extrafiscal. Essa abordagem busca não apenas arrecadar mais impostos, mas também promover a saúde pública.


Em última análise, o objetivo do IS não é apenas substituir o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), mas sim promover um convívio social mais sustentável e saudável. Embora ainda haja muitas discussões sobre a implementação do IS, seu potencial para influenciar positivamente o comportamento dos consumidores e reduzir os impactos ambientais é significativo.

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