Receita Federal esclarece regras de tributação sobre prêmios recebidos por clubes brasileiros no exterior
- Chance Planejamento

- 15 de jul.
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Tipo de organização define se valor recebido em competições internacionais será ou não tributado.
Diante de informações imprecisas divulgadas na imprensa e nas redes sociais, a Receita Federal publicou um esclarecimento oficial sobre a tributação aplicável a prêmios recebidos por equipes brasileiras em competições esportivas internacionais. O foco está em como o enquadramento jurídico da entidade esportiva impacta sua obrigação tributária.
Segundo o órgão, a incidência de tributos depende da natureza jurídica do clube.
Associações esportivas sem fins lucrativos, por exemplo, estão isentas de tributação sobre os prêmios recebidos. Já no caso das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), a situação muda: os valores obtidos são tributados com base no regime especial aplicável ao setor, que prevê o pagamento unificado de tributos como IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins e contribuição previdenciária, totalizando uma alíquota de 5%.
A Receita também reiterou que, devido ao sigilo fiscal garantido pelo Código Tributário Nacional, não comenta casos individuais ou que envolvam contribuintes específicos.
O esclarecimento visa dissipar dúvidas sobre supostos favorecimentos ou cobranças indevidas em premiações recebidas por clubes brasileiros, especialmente em um momento de crescente internacionalização das competições e aumento dos valores movimentados. A definição clara da regra evita interpretações equivocadas e reforça a transparência do sistema tributário nacional frente ao setor esportivo.





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