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TRF-4 amplia deduções do IRPF e reconhece despesas com home care como gastos hospitalares


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Em decisão majoritária, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) reconheceu que despesas com home care, quando não custeadas por planos de saúde, podem ser deduzidas na declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O colegiado equiparou tais gastos a despesas hospitalares, abrindo espaço para sua inclusão na base de cálculo da dedução do tributo.


O caso envolveu uma contribuinte diagnosticada com esclerose múltipla em 2018, que iniciou tratamento domiciliar em 2021. Os custos abrangiam medicamentos, curativos, fraldas descartáveis, equipe de enfermagem e dietas especiais. A Receita Federal havia negado a dedução, sob o argumento de que somente despesas realizadas em ambiente hospitalar poderiam ser abatidas.


Inconformado, o casal recorreu ao Judiciário, invocando o princípio da isonomia tributária. Prevaleceu o voto da desembargadora Luciane A. Corrêa Münch, que considerou ilegítima a interpretação restritiva da Receita. Ela fundamentou seu entendimento nos princípios constitucionais da isonomia tributária (art. 150, II, da Constituição de 1988) e da razoabilidade, ressaltando ainda a Solução de Consulta Cosit nº 231/2024 — que ampliou o conceito de serviços hospitalares para abranger a assistência e internação domiciliar — e o precedente do Superior Tribunal de Justiça (Resp 951.251/PR, julgado em 2009).


Segundo a magistrada, a lista de despesas médicas prevista no artigo 8º, inciso II, alínea a, da Lei nº 9.250/1995, não deve ser interpretada como taxativa, sob pena de violar os princípios constitucionais.


O acórdão pode ser consultado no processo nº 5038478-14.2022.4.04.7100.


Impactos para a advocacia


A decisão do TRF-4 tem potencial de alterar a atuação de advogados tributaristas e de escritórios especializados em planejamento fiscal e demandas de saúde. O reconhecimento das despesas com home care como dedutíveis amplia o leque de estratégias defensivas contra autuações da Receita Federal e permite a revisão de declarações anteriores, possibilitando a restituição de valores pagos a maior. Além disso, o precedente pode estimular novas teses em processos administrativos e judiciais, fortalecendo a atuação profissional nesse campo.

 

 
 
 

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