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Tributação de softwares no Brasil: fim da guerra ICMS x ISS abre nova disputa federal


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As recentes decisões do STF mudaram radicalmente a forma como o Brasil tributa softwares. Em julgamento histórico das ADIs 5.659 e 1.945, a Corte definiu que o licenciamento e a cessão de uso de software — padronizado ou customizado — são serviços, sujeitos ao ISS municipal. Com isso, o ICMS estadual foi afastado dessas operações.


Fim da disputa entre estados e municípios

A decisão eliminou a antiga distinção entre software de prateleira (mercadoria) e sob encomenda (serviço), reconhecendo que toda operação de software envolve prestação de serviço intelectual.


Impacto para empresas e consumidores

Empresas de tecnologia ganharam maior segurança jurídica, encerrando uma disputa que gerava autuações e insegurança. Para os consumidores, a tendência é de redução na carga tributária — já que o ISS (2% a 5%) é, em geral, inferior ao ICMS (que podia chegar a 18%).


Recolheu ICMS indevidamente? É possível pedir restituição, mas com cautela

Empresas que pagaram ICMS nos últimos cinco anos podem pleitear restituição, desde que já tenham ação judicial anterior à decisão do STF. A restituição exige análise técnica e documentação completa. O apoio de especialistas é indispensável.


Nova incerteza: a bomba agora é federal

Com a vitória dos municípios, surgiu um novo impasse: a Receita Federal passou a tratar o licenciamento de software como serviço para fins de IRPJ, CSLL, PIS, Cofins e Cide. Isso resultou em mudanças como:

  • Aumento na base de presunção para lucro presumido (de 8% para 32%);

  • Divergências na tributação de remessas ao exterior, ora tratadas como royalties, ora como serviços.


Conclusão: fim de uma disputa, começo de outra

O julgamento do STF pacificou a guerra entre estados e municípios, mas abriu espaço para conflitos federais que exigirão acompanhamento constante. A falta de uniformidade na Receita cria um cenário de insegurança tributária para empresas de tecnologia, que precisarão manter seus departamentos fiscais atentos e prontos para contestar interpretações desfavoráveis.

 

 
 
 

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